REGRAS DE TRANSIÇÃO APÓS A REFORMA
O PEDÁGIO DE 100% é uma forma de “adicionar” o tempo que ainda falta para o servidor se aposentar. Ao servidor que ingressou no serviço público até o ano de 2003:
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Para o valor da aposentadoria nessa regra, se ingressou até 31/12/2003, será garantida a integralidade e a paridade da aposentadoria. Caso tenha entrado no serviço público após esse período, será garantido 100% da média de todos os seus salários.
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É necessário cumprir um período adicional correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (35 anos - homem ou 30 anos - mulher) na data de entrada em vigor da reforma.
EXEMPLO: se faltavam 2 anos para se aposentar até a chegada da reforma, o servidor deverá cumprir 100% desse tempo, ou seja, mais 2 anos, totalizando 4 anos.
REGRA DOS PONTOS
É a soma dos requisitos IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, essa junção é denominada PONTOS.
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HOMEM: 61 anos de idade até 31/12/2021 + 35 anos de contribuição + 96 pontos + 1 ponto por ano até 105 pontos até 2028.
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MULHER: 56 anos de idade até 31/12/2021 +30 anos de contribuição + 86 pontos + 1 ponto por ano até 100 pontos em 2023.
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AMBOS: 20 anos de serviço público + 10 anos de carreira + 5 anos no cargo
VALOR: No caso dos homens que ingressaram até 31/12/2003, será devida a INTEGRALIDADE E A PARIDADE e se aposentarão aos 65 anos de idade ou mais, já as mulheres terão que se aposentar com 62 anos ou mais. Caso tenham ingressado após essa data, o cálculo será feito sobre a média de todos os salários de contribuição a partir de 1994, ou de quando começou a contribuir. Dessa média, o valor será de 60% + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição, para homens e mulheres.
EXEMPLO: Em 2021 o servidor completou 35 anos de contribuição e possui uma média salarial de R$9.000,00. A conta para atribuir o valor à sua aposentadoria será 60% + 30% (15 anos x 2%) = 90% de R$9.000,00. Isso equivale a uma aposentadoria de R$8.100,00.
Para o servidor que ingressou após a vigência da Reforma da Previdência ou que ainda falta tempo para se aposentar:
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HOMEM: 65 anos de idade
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MULHER: 62 anos de idade
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AMBOS: 25 anos de contribuição + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo em que deseja se aposentar.
VALOR: Se o servidor ingressou no serviço público até 31/12/2003, será garantida a PARIDADE e a INTEGRALIDADE. Caso tenha ingressado após essa data, o cálculo será igual à segunda regra de transição
Barbara Rodrigues Sarmento
OAB/SP 430.234