Postado em 29/11/2020

REGRAS DE TRANSIÇÃO E DOS PONTOS

REGRAS DE TRANSIÇÃO APÓS A REFORMA

O PEDÁGIO DE 100% é uma forma de “adicionar” o tempo que ainda falta para o servidor se aposentar. Ao servidor que ingressou no serviço público até o ano de 2003:

EXEMPLO: se faltavam 2 anos para se aposentar até a chegada da reforma, o servidor deverá cumprir 100% desse tempo, ou seja, mais 2 anos, totalizando 4 anos.


REGRA DOS PONTOS

É a soma dos requisitos IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, essa junção é denominada PONTOS.
VALOR: No caso dos homens que ingressaram até 31/12/2003, será devida a INTEGRALIDADE E A PARIDADE e se aposentarão aos 65 anos de idade ou mais, já as mulheres terão que se aposentar com 62 anos ou mais. Caso tenham ingressado após essa data, o cálculo será feito sobre a média de todos os salários de contribuição a partir de 1994, ou de quando começou a contribuir. Dessa média, o valor será de 60% + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição, para homens e mulheres.
 
EXEMPLO: Em 2021 o servidor  completou 35 anos de contribuição e possui uma média salarial de R$9.000,00. A conta para atribuir o valor à sua aposentadoria será 60% + 30% (15 anos x 2%) = 90% de R$9.000,00. Isso equivale a uma aposentadoria de R$8.100,00.

Para o servidor que ingressou após a vigência da Reforma da Previdência ou que ainda falta tempo para se aposentar:
VALOR: Se o servidor ingressou no serviço público até 31/12/2003, será garantida a PARIDADE e a INTEGRALIDADE. Caso tenha ingressado após essa data, o cálculo será igual à segunda regra de transição


Barbara Rodrigues Sarmento
OAB/SP 430.234
Arêa Leão - Advogados Associados
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