Postado em 15/12/2020
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NEGA O RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS
O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, negou o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.
Portanto, a preexistência de união estável impede o reconhecimento de um novo vínculo!
Lívia Pacheco de Freitas Juliasz
OAB/MG nº 117.487
OAB/SP nº 432.919-S