Postado em 15/12/2020

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NEGA O RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS

O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, negou o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.

Portanto, a preexistência de união estável impede o reconhecimento de um novo vínculo!

Lívia Pacheco de Freitas Juliasz
OAB/MG nº 117.487
OAB/SP nº 432.919-S
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