Mas quais são os riscos aos quais você precisa se atentar?
Segundo o Banco Central, todas as transações são protegidas pela Lei Complementar nº 105/2001, do Sigilo Bancário e pela Lei Geral de Proteção de Dados; isto é, reconhece-se que o usuário é o próprio dono dos seus dados. Sendo assim, a instituição financeira é proibida de compartilhar os dados do cliente, mantendo-se a confidencialidade.
Além disso, as transações e os dados dos usuários devem ser protegidos por duas principais medidas de segurança: I- a criptografia, com o fito de impedir que cibercriminosos interfiram na transferência; e II- a autenticação, a fim de confirmar a veracidade das identidades do agente financeiro e do cliente (neste caso, o Pix permite adotar a autenticação de dois fatores, ou seja, além da senha do aplicativo do banco, é possível adicionar uma chave especialmente para o Pix).
A respeito da chave Pix, o cuidado que se pode tomar é evitar a utilização do CPF ou número de telefone, visto que com um simples descuido, fraudes com o intuito de obter informações confidenciais da vítima podem ser facilmente executadas; também continua sendo fundamental conferir o nome do recebedor, principalmente porque no Pix, pela liquidação ocorrer em tempo real, a transação não pode ser cancelada após a confirmação da operação; a recomendação para pagamentos com QR code é usar o aplicativo do banco para efetuá-los e desconfiar caso inicie um download ou abra um link externo ao aplicativo.
Em caso de fraude, não está claro quem deveria se responsabilizar, mas o Banco Central afirma, e consta no manual de penalidades do Pix, que “as instituições financeiras devem se responsabilizar por fraudes decorrentes de falhas nos seus mecanismos de gerenciamento de riscos”. Além disso, o BC responde que em caso de fraude identificada, “caberá ao prestador de serviço de pagamento a análise do caso de fraude e o eventual ressarcimento, a exemplo do que ocorre hoje em fraudes bancárias”.
De todo modo, para tentar recuperar valores que perdeu, o usuário pode entrar em contato com a instituição no local de atendimento, no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou na ouvidoria da instituição. Caso a situação não seja resolvida e continue insatisfeito, poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor (Procon) ou ao Poder Judiciário para buscar reparação do dano.
Larissa Kumi Miyashiro Nakamura
Estagiária
Sob a supervisão de
Teófilo Marcelo de Arêa Leão Júnior
OAB/SP nº 139.427