Postado em 28/01/2026

ITCMD no Inventário: progressivo ou fixo?

Juristas, a Lei Complementar 227/2026 está em discussão e pode ser considerada inconstitucional em relação à fixação de alíquotas do ITCMD no inventário.

A Transição da Progressividade: de Facultativa a Obrigatória

Historicamente, a progressividade do ITCMD era um tema de debate intenso. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que a progressividade era constitucional, fundamentada no princípio da capacidade contributiva (Art. 145, § 1º, da CF), embora não fosse obrigatória.
Com a Emenda Constitucional 132/2023, o cenário mudou drasticamente. O Art. 155, §1º, VI, da CF passou a prever que o imposto "será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação". A LC 227/2026 veio regulamentar essa diretriz, mas trouxe dispositivos que geram profundas controvérsias doutrinárias.

Conflito com a Autonomia Estadual e o Pacto Federativo

A principal crítica de juristas como Hugo de Brito Machado Segundo e Misabel Derzi reside na tentativa da União de, por meio de Lei Complementar, "uniformizar" excessivamente a base de cálculo e os critérios de incidência de um imposto de competência estadual.

1. A Invasão de Competência (Art. 154, II da LC 227/26)

Um dos pontos mais sensíveis é a inclusão do "fundo de comércio" (aviamento) na base de cálculo do ITCMD em transmissões de participações societárias. Especialistas argumentam que:
2. A Visão dos Experts
Tabela Comparativa: O Embate Jurídico

Ponto de Conflito Dispositivo da LC 227/2026 Argumento de Inconstitucionalidade
Progressividade Torna a alíquota progressiva obrigatória para todos os Estados. Ofensa à autonomia política dos Estados que optavam pela alíquota fixa.
Base de Cálculo Art. 154, II: Inclusão do fundo de comércio (goodwill) no valor das quotas. Tributação de valor imaterial e incerto; violação da capacidade contributiva.
Bens no Exterior Regulamenta a cobrança sobre heranças e doações do exterior. Discussão sobre a retroatividade e a anterioridade das novas regras.

 

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